Propõe aplicação de multas progressivas, atingindo o valor total de R$ 50 milhões dois anos após a aplicação da LGPD, marcada para agosto de 2020
Um novo Projeto de Lei (PL) propõe mudanças no cálculo do valor-base das sanções de multa da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A ideia seria aplicar o valor da multa progressivamente, atingindo o valor total 2 anos após a entrada em vigor da norma. A LGPD prevê multas de até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento bruto anual da empresa que desrespeitar a lei, valendo a maior quantia.
Na justificativa do autor do projeto, Mário Heringer (PDT-MG), o PL 6149/2019 atua em prol das empresas brasileiras que ainda não se adaptaram a lei, o que dá a elas mais um período para “desenvolvimento, disseminação, aprendizado e pleno domínio de procedimentos e ferramentas para o atendimento da norma”, detalha o deputado no texto.
Heringer acredita que nem todas as empresas do país possuem compreensão dos mecanismos previstos pela lei, visto a “complexibilidade da matéria”. Segundo o atual texto da LGPD, as companhias têm dois anos para se adaptarem às novas regras, data que termina em agosto de 2020.
O texto de Heringer é posterior a outros projetos que buscam alterar o texto base da LGPD. É o caso do PL 5762/2019 de Carlos Bezerra (MDB-MT), que propõe a implantação da lei apenas em agosto de 2022. O texto passa por consulta pública e, atualmente, já acumula 66% dos votantes que discordam totalmente do projeto, enquanto 26% concordam totalmente
Bezerra também defende seu projeto baseado no fato de que 70% de todas as organizações sujeitas à LGPD não cumpriram totalmente a regulamentação, segundo estudo da Gartner. É possível votar na proposta de Bezerra no site da Câmara dos Deputados.
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